O Procon Municipal traz uma série de orientações para quem quer ser um bom consumidor. A primeira delas é evitar o consumismo, ou seja, conter o desejo de comprar tudo o que vê, sem avaliar se realmente o produto ou serviço é necessário e urgente. “É preciso planejar os gastos de acordo com o orçamento e não assumir dívidas que você não poderá pagar. Antes de comprar, avalie suas necessidades e prioridades. Pesquise nas lojas as várias marcas existentes para encontrar o menor preço e, quando decidir pela compra, não tenha vergonha de pechinchar”, orienta o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Aparício Calderaro Júnior.
Prestar atenção na qualidade dos produtos que compra; não se deixar influenciar pela propaganda ou vendedores; e informar-se com pessoas conhecidas (parentes ou amigos) sobre a qualidade, duração e funcionamento dos produtos e serviços são outras dicas importantes. “E para sua garantia, exija sempre a nota fiscal. Ela deve descrever o produto ou serviço adquirido. O cupom ou ticket de caixa deve apresentar as mesmas informações (nome e endereço do estabelecimento, número da Nota Fiscal, número do CNPJ, número da Inscrição Estadual)”, acrescenta o coordenador do Procon.
É direito do consumidor ser informado a respeito de produtos ou serviços, para que possa decidir conscientemente sobre o que compra ou utiliza. As informações precisam ser verdadeiras, fáceis de serem entendidas, necessárias, úteis, de fácil visualização e em língua portuguesa. Por outro lado, quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações, direitos e deveres. “Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado de contrato de adesão – como contratos de bancos, de cursos, de consórcios”, completou Aparício Júnior.
Mais dicas
As informações devem ser detalhadas (para produtos nacionais e importados). Características (o que é o serviço ou produto); finalidade (o que faz e para que serve); composição (que material contém); preço (quanto custa a vista ou a prazo); formas de pagamento, taxas de juros, garantia, data de fabricação, prazo de validade, nome do fabricante ou importador e endereço são informações obrigatórias.
“Na compra de eletrônicos e eletrodomésticos, compare preços, marcas e modelos, teste o funcionamento junto ao vendedor, informe-se sobre o produto e a garantia. Verifique o tamanho interno e externo, observe que a voltagem deve ser a mesma de sua residência (110 ou 220V), procure saber se ele existe em estoque, cores e prazos de entrega (o produto importado deve ter manual em português). Tudo isso é muito importante para evitar transtornos e prejuízos”, afirmou o coordenador.
Ele recomenda que o consumidor observe, ainda, as condições de pagamento, preço a vista e a prazo, número de parcelas, juros do crediário e multa (em caso de atraso), e exigir na nota fiscal do pedido os dados do modelo, marca, cor, valor e data da entrega. “Quando receber o aparelho verifique se os dados conferem e peça o certificado de garantia”, emendou.
Compra a prazo
O consumidor deve ser informado sobre o preço do produto ou serviço em moeda nacional, total de juros por atraso de pagamento e da taxa anual de juros, acréscimos previstos em lei, número e prazo das prestações, total a pagar à vista e a prazo (as multas por atraso e falta de pagamento não podem ser superiores a 2% do valor da compra/prestação).
Publicidade
O objetivo da publicidade é fazer com que o consumidor compre um produto ou serviço. Para isso, ao mesmo tempo em que o fornecedor dá informações úteis e verdadeiras, procura “enfeitá-lo” para que fique mais bonito e atraente. Assim, é preciso ter cuidado, ser crítico, e não se deixar levar apenas pelo que se mostra. As informações devem ser claras para que o consumidor identifique com facilidade.A publicidade é abusiva ou enganosa quando apresenta informações falsas sobre um produto ou serviço, gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição, se aproveita da falta de experiência do consumidor, desrespeita valores ambientais, leva a um comportamento que prejudica a saúde e a segurança.
Alimentos
Por fim, na hora de comprar alimentos, o consumidor deve observar a limpeza dos supermercados, açougues, padarias, lanchonetes e restaurantes (chão, paredes, equipamentos e funcionários). Deve ainda ler com atenção as embalagens e rótulos (recomendações, ingredientes, peso ou volume, modo de conservação, data de fabricação, prazo de validade, preço, nome da indústria, marca registrada, endereço do fabricante).
“Verifique se os alimentos perecíveis estão em balcões refrigerados (cheiro estranho, forte, podem indicar deterioração). Nos alimentos empacotados ou enlatados observe se há mofo (se os produtos embalados a vácuo estiverem soltos no pacote, não compre). E também não adquira produtos com prazo de validade vencido, má aparência, suspeita de falsificação, com embalagem danificada e rasgada, lata amassada, estufada ou enferrujada”, completa Aparício Júnior, coordenador do Procon de Umuarama.
Fonte: Prefeitura de Umuarama
Reprodução: Portal da cidade Umuarama.