(Foto: Prefeitura Municipal de Guaíra) Considerando que a população está passando por um momento complexo, por meio do decreto 081/2020, o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 junto a Associação Comercial de Guaíra, analisando o novo cenário, tomou mais medidas a fim de controlar propagação do vírus. As principais medidas tomadas foram: - Para o enfrentamento da emergência de saúde relativa ao COVID-19 poderão ser adotadas pelas autoridades sanitárias do Município as seguintes medidas: Isolamento; Quarentena, exames médicos; Testes laboratoriais; Coleta de amostras clínicas; Vacinação e outras medidas profiláticas; Tratamentos médicos específicos; Estudos ou investigações epidemiológicas, Teletrabalho; Demais medidas autorizadas pela Lei 13.979/2020. - Fica suspenso, no período de 21 de março a 04 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em funcionamento no Município de Guaíra, Estado do Paraná, podendo ser prorrogado, bem como orienta-se que seja evitada a circulação de pessoas em espaços públicos e/ou privados sem a devida necessidade. As suspensões SE APLICAM a: Clubes, academias, estúdios, jogos e competições esportivas; Feiras livres; Parques infantis, casas de festas e evento e áreas de lazer (edículas); Atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniões e etc), exceto para a transmissão via internet; Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações); Atividades ao ar livre em praças e centros esportivos; Cursos presenciais; Salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearias, esmaltarias, clínicas de estética e afins; Casas noturnas, boates, bares e congêneres. NÃO SE APLICAM aos seguintes estabelecimentos: Farmácias, hospitais, veterinárias, clínicas, laboratórios; Fornecedores de insumos de importância à saúde; Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; Lojas de conveniência; Distribuidores de gás; Lojas de venda de água mineral; Padarias, restaurantes, lanchonetes, food trucks e congêneres; Postos de combustíveis; Funerárias; Segurança privada; Outros que vierem a ser definidos pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19. - Estabelecimentos de supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias e centros de abastecimento alimentícios deverão reduzir o acesso ao público pela metade de sua capacidade de lotação, limitando também a quantidade de itens de um mesmo produto por pessoa para que se garanta um maior acesso a todos. - Restaurantes, lojas de conveniência, padarias, lanchonetes e congêneres deverão priorizar a entrega delivery ou retirada no local, proibindo o consumo no estabelecimento. - Ficou determinado o fechamento do Terminal Rodoviário Municipal no período de 21 de março a 4 de abril. - Os cartórios extrajudiciais, instituições bancárias, lotéricas e agência dos Correios poderão atender mediante agendamento prévio ou com restrição de público no seu interior. - Os hotéis, hospedaria pensões e afins poderão funcionar para atendimento exclusivo à servidores da saúde, segurança, servidores de concessionárias de serviços públicos e suas terceirizadas que eventualmente forem deslocados para o Município de Guaíra. - Os velórios ocorridos em âmbito municipal, tanto na capela mortuária como em residências, deverão ter duração máxima de 6 (seis) horas, sendo limitada a permanência do número máximo de 10 (dez) pessoas. - Fica suspenso também o Transporte Coletivo Municipal de Passageiros. - Fica suspenso o atendimento ao público no Paço Municipal e demais repartições municipais. - Os servidores atenderão parcialmente as atividades públicas de acordo com a necessidade técnica e operacional de cada Secretaria, estando dispensados, sem prejuízo de remuneração, os estagiários da Administração Pública. - Fica suspensas as atividades realizadas por Servidores em situação de risco: Acima de 60 anos de idade; Gestantes e lactantes; Com doenças crônicas graves. Devido a emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência do COVID-19, o descumprimento das medidas indicadas neste Decreto ensejará a aplicação das seguintes medidas, cumulativamente: - Multa de 100 UFG (R$ 4.530,00 - quatro mil, quinhentos e trinta reais), independente de prévia notificação; - Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação. Sem prejuízo das sanções supra elencadas poderá ser solicitado o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte da pessoa submetida às medidas previstas neste artigo. - O Poder Executivo poderá implantar a qualquer momento com comunicação prévia de 24 (vinte e quatro) horas, toque de recolher geral, atendendo às justificativas técnicas de implantação para proteção da população. - As dificuldades para aquisição de insumos necessários ao enfrentamento da COVID-19, deverão ser notificadas à 20ª Regional de Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde e ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. - A Guarda Municipal de Guaíra e os agentes de fiscalização das diversas Secretarias em conjunto com os demais órgãos de segurança deverão atuar no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por este Decreto. Essas medidas estão sendo tomadas a fim de combater a transmissão do CORONAVÍRUS, visando proteger e prevenir a saúde de todos. Permaneça em casa! Só saia se for realmente necessário. Não coloque em risco sua vida e a vida de outras pessoas. Colabore com o enfrentamento ao Coronavírus. O Município conta com sua compreensão. Acaso apresente sintomas de gripe ligue 136 ou (44)3642-8687. Não vá até a Unidade Básica de Saúde antes de ligar. Fonte: Prefeitura de Guaíra
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