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Suspensão do decreto 82/2020 limita-se ao toque de recolher



O desembargador-relator do Habeas Corpus (HC) que pretende a suspensão do toque de recolher em Umuarama, José Maurício Pinto de Almeida, proferiu decisão esclarecendo que a liminar concedida refere-se apenas ao artigo 2º do decreto municipal 082/2020 (alterado pelo 087/2020), que determina a proibição da livre circulação no horário entre as 22h e 5h.


Desta forma, a decisão do desembargador impede somente que a administração municipal imponha à população o toque de recolher, consequentemente reconhecendo que todas as demais medidas restritivas do restante do decreto permanecem válidas e podem ser exigidas pelos fiscais do município.


O decreto 082/2020 mantém a situação de emergência na Saúde Pública de Umuarama, decretada em 20 de março em razão do surto do novo coronavírus (Covid-19), reforça os procedimentos e medidas de controle, prevenção e combate à contaminação humana pelo vírus e autoriza a abertura ao público do comércio e a retomada do funcionamento da indústria e de grande parte da prestação de serviço, impondo às empresas e aos munícipes novas restrições para o enfrentamento da epidemia.

LANCHONETES

Com a suspensão temporária do toque de recolher, a Prefeitura orienta os empresários do setor de restaurantes, lanchonetes, quiosques e carrinhos de lanche sobre o horário de funcionamento, conforme a legislação e diante das adequações necessárias para o enfrentamento ao coronavírus.


Durante todos os dias da semana, as lanchonetes e carrinhos de lanche podem atender ao público através de drive thru (entrega dos alimentos e lanches no estabelecimento) até as 20h, sem disponibilizar mesas ou cadeiras e informando aos consumidores que está proibido o consumo dos produtos e bebidas no local. Caso haja formação de fila, o proprietário deve organizá-la de forma que as pessoas fiquem com espaço de dois metros entre elas e, se possível, utilizem máscaras.


A outra modalidade de atendimento prevista e o delivery (entrega domiciliar), que pode ser feito de segunda a sábado até a meia-noite (0h) e no domingo até as 23h. É importante reforçar as medidas de higienização tanto por parte do fornecedor, na preparação e embalagem dos alimentos, quanto pelos clientes, no momento em que recebem os pedidos no domicílio. Após tocar em dinheiro, cartões ou na máquina de cartão, é recomendado lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool gel 70%.


Caso seja restabelecido o toque de recolher, já que recurso apresentado pelo município encontra-se em análise no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), os horários voltarão ao que determina o decreto 087/2020.


Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Umuarama

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