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Toque de recolher volta em Umuarama


O desembargador Clayton Camargo, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), reformou sua decisão liminar proferida no agravo interno apresentado pela Secretaria da Procuradoria-Geral do município, permitindo a volta imediata do toque de recolher em Umuarama nos termos do decreto municipal 082/2020. 

A decisão do desembargador acabou por reconhecer a incompetência da Segunda Câmara Criminal para julgar o habeas corpus lá impetrado. Pela decisão, “...a matéria não tem natureza penal, mas meramente administrativa; constitucional-administrativa. Logo, não se tratando de delito praticado por prefeito municipal, a competência para processamento e julgamento do habeas corpus impetrado não é da 2ª Câmara Criminal”, conclui o desembargador.

A decisão ainda se embasa numa recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, além do Governo Federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento social, circulação de pessoas e quarentena em razão da pandemia do novo coronavírus (Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341).

A decisão do STF destaca a necessidade de se resguardar a autonomia dos entes locais para legislar sobre saúde pública em relação às medidas implementadas em razão da pandemia. Vale lembrar que o artigo 2º do decreto municipal 082/2020 determina a proibição da livre circulação no horário entre as 22h e 5h.

O decreto 082/2020 mantém a situação de emergência na Saúde Pública de Umuarama, decretada em 20 de março em razão do surto do novo coronavírus, e reforça os procedimentos e medidas de controle, prevenção e combate à contaminação humana pelo vírus e autoriza a abertura ao público do comércio e a retomada do funcionamento da indústria e de grande parte da prestação de serviço, impondo às empresas e aos munícipes novas restrições para o enfrentamento da epidemia.


Fonte: Portal da Cidade de Umuarama

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