
(Foto: Reprodução / Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Umuarama)
A Prefeitura de Umuarama esta tomando varias medidas para o enfrentamento a pandemia de coronavírus, na tarde deste sábado (21), foram divulgadas novas medidas determinadas. Com o objetivo de complementar os decretos publicados nos últimos dois dias, ficou definido em um novo decreto algumas ações que começam a valer a partir de amanhã (22).
Fica determinado:
• O fechamento dos supermercados, mercearias e similares pelo prazo de sete dias.
• O fechamento de todos os estabelecimentos financeiros (bancos e lotéricas) pelo prazo de sete dias.
O decreto 067/2020, ja foi encaminhado para publicação no Diário Oficial neste Domingo. Também fica proibido: A visitação ao cemitério municipal e também torna mais rígidas as restrições impostas pelos decretos 063/2020 (situação de emergência no município) e 066/2020, prevalecendo sobre as medidas anteriores. Durante esses sete dias fica permitido para os mercados, desde que se cumpram todos os procedimentos de higiene e necessários para evitar à infecção dos envolvidos o fornecimento de produtos na forma de delivery.
O decreto ainda traz que: • As feiras e espaços públicos e privados também estão proibidos, sendo permitida apenas a entrega de mercadorias em domicílio. •Os postos deverão fazer o recebimento do combustível comercializado em espaços abertos no estabelecimento, sendo proibida a entrada de clientes nas lojas de conveniência. •Também fica vetado o funcionamento de qualquer lava-jato, serviço de troca de óleo e outros.
“Os estabelecimentos deverão tomar as providências necessárias à dissipação de qualquer aglomeração de pessoas em seu espaço físico. É muito importante que a população entenda. O momento é de ficar em casa, em isolamento social, porque o contato com outras pessoas pode acelerar a disseminação do vírus, caso ele esteja circulando na cidade. E fatalmente em algum momento isso vai acontecer”, alertou o prefeito Celso Pozzobom.
Outra mudança é que as proibições de funcionamento e abertura ao público, previstas no decreto 063/2020, ficam prorrogadas até 28 de março, devendo ser observadas até a meia-noite.
SOBRE AS PENALIDADES:
O descumprimento dessas medidas, será caracterizado como infração à legislação municipal e o infrator sofrerá penalidades e sanções que incluem a cassação de licença de funcionamento e lacração do estabelecimento. O decreto reforça a multa, para descumprimento das medidas, entre R$ 300 e R$ 5 mil, além do fechamento do infrator.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Umuarama
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